DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA ASSOCIAÇÃO
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Pessoas jurídicas
Pessoas jurídicas prestadoras de serviços de engenharia agrônoma e saúde, constituídas por associados para prestação dos seus serviços profissionais:
- Objeto social: prestação dos respectivos serviços profissionais nas áreas de engenharia agrônoma ou saúde.
- Sede ou filial: na área de ação da Credicitrus.
- Sócios ou titular individual: obrigatoriamente, o titular individual ou todos os sócios deverão ser previamente associados como engenheiros agrônomos ou profissionais da área de saúde.
Documentos necessários para associação das pessoas jurídicas:
- Informações cadastrais a serem preenchidas em formulário próprio junto à nossa unidade.
- Documento de constituição e registro da pessoa jurídica:
- Registro de Empresa Mercantil (empresário), registrado no órgão competente.
- Ou Contrato Social / alterações / consolidação, registrado no órgão competente.
- Ou Estatuto Social e a ata de eleição da atual diretoria, registrados no órgão competente.
- Cópia atualizada do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ.
- Se pessoa jurídica obrigada a registro em órgão de classe, fiscalização ou controle, cópia atualizada do registro.
- Se pessoa jurídica obrigada à inscrição estadual, cópia atualizada da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
- Certidão de situação cadastral ou certidão negativa de débitos atualizada, emitida pela prefeitura.
- Comprovantes de imóveis, originais ou cópias simples (matrícula, certidão ou transcrição expedida há até 180 dias).
- Fontes de referências bancárias e comerciais.
- Declarações / autorizações / proposta de admissão / contrato conta de depósitos a serem assinados na nossa unidade.
- Mais os documentos abaixo:
- Se pessoa jurídica optante pelo "Simples":
- Com faturamento mensal até R$100.000,00:
- Cópia das 3 últimas Declarações do Imposto de Renda.
- Com faturamento mensal superior a R$100.000,00:
- Originais dos 3 últimos balanços anuais, assinados pelo contador e pelos administradores com poderes de administração.
- Originais dos 2 últimos balancetes mensais, assinados pelo contador e pelos administradores com poderes de administração.
- Com faturamento mensal até R$100.000,00:
- Se pessoa jurídica não optante pelo "Simples":
- Originais dos 3 últimos balanços anuais, assinados pelo contador e pelos administradores com poderes de administração.
- Originais dos 2 últimos balancetes mensais, assinados pelo contador e pelos administradores com poderes de administração.
- Se pessoa jurídica optante pelo lucro presumido
- Cópias das 3 últimas Declarações do Imposto de Renda.
- Se pessoa jurídica produtora rural, industrial ou mercantil
- Relação original do faturamento dos últimos 12 meses, discriminada mês a mês, assinada pelo contador e pelos administradores com poderes de administração.
- Se pessoa jurídica de prestação de serviços
- Relação original das receitas de serviços dos últimos 12 meses, discriminada mês a mês, assinada pelo contador e pelo proprietário individual ou sócios com poderes de administração.
- Se pessoa jurídica optante pelo "Simples":
